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Saiba quanto pode abater ao IRS o empréstimo da casa

10-03-2011 14:23

"Os contribuintes que recorreram ao crédito à habitação podem deduzir a despesa com este encargo.

Quando entregar este ano a declaração de IRS pode poupar na factura fiscal com o crédito habitação. Despesas anuais na ordem dos 1.970 euros garantem a dedução máxima de 591 euros. Também os contribuintes com casa arrendada têm os mesmos benefícios. Basta guardar todos os recibos.

O limite de 591 euros tem um acréscimo de 10% no caso de ter adquirido imóvel classificado na categoria A ou A+, aumentando a dedução para 650 euros. Trata-se de uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental.

Os contribuintes podem amortizar na sua factura do IRS até 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente, se situada no território anual ou na União Europeia. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe no 2º escalão (até 7.250 euros), 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) existe uma majoração do limite de dedução. Assim, com uma majoração de 50% no 2ºescalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. E a majoração de 20% e 10%, respectivamente, para os 3º e 4º escalão, eleva o limite para 709,2 euros e 650,1 euros.

No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional."

In Diário Económico