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Rendas só sobem depois de Junho

06-12-2012 12:32

"Só depois do IRS confirmar rendimentos de 2012 é que o senhorio pode exigir aumentos.

"É um balde de água gelada. É desesperante". É desta forma que o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), Frias Marques, reage ao facto das Finanças só virem a passar a declaração de rendimentos relativa a 2012 depois de recebidas as respectivas notas de liquidação do IRS, o que só acontecerá em Maio do próximo ano. Isto para que a declaração de rendimentos já reflicta o corte nos subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e pensionistas. Ou seja, a actualização da renda ficará remetida para o segundo semestre de 2013.

A lei estipula que o inquilino ao receber a carta do senhorio com a proposta do aumento da renda, pode invocar que está numa situação de carência económica, caso em que o aumento terá um tecto, calculado em função do seu Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).

Com os aumentos de rendas suspensos, até que o Fisco possa passar o RABC, a actualização da renda fica congelada. Mas o senhorio terá direito a receber posteriormente os retroactivos do aumento que ficou suspenso, que serão diluídos nos meses seguintes (prestações inferiores a metade da nova renda).

Também a Confederação Portuguesa de Proprietários vem repudiar o adiamento da actualização das rendas. "Os proprietários têm direito de actualizar [os valores da renda] a partir do momento em que a lei entrou em vigor", assegurou a confederação em comunicado. Menezes Leitão, presidente da Confederação, considera mesmo que a decisão viola a lei, argumentando que o diploma só pode ser alterado pelo Parlamento.

Recorde-se que a nova lei do arrendamento prevê excepções para os inquilinos mais carenciados, introduzindo um período de transição com aumentos mais suaves. Assim, durante cinco anos, as subidas não serão tão abruptas. Para quem ganha até 500 euros, a renda não poderá ultrapassar os 50 euros: a actualização máxima será de 10%.

A nova lei prevê ainda que caso não haja acordo entre inquilinos e senhorios, a renda será actualizada em função de uma nova avaliação da casa, sendo que foi fixado um limite máximo: 1/15 do valor encontrado. Neste ponto, o presidente da ANP antecipa que "haverá poucos casos, pois a situação padrão encaixa-se na actualização de rendas com tecto máximo de 50 euros face aos rendimentos baixos dos inquilinos com contratos mais antigos."

 

Fonte: Económico