"Rendas vão sofrer um aumento de 3,19 por cento em 2012
Os proprietários admitem que o aumento de 3,19 por cento nas rendas em 2012 é «significativo», mas defendem que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em conta o preço do mercado imobiliário. In Agência Financeira
«Este aumento, este ano, tem algum significado, não negamos que o tem. Mas ele surge depois de vários anos em que não houve qualquer aumento relativo ao preço que se justificava, porque todos os custos com o imobiliário tinham subido», disse Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), citado pela Lusa.
O responsável destacou que este aumento continua a «não ter nada a ver com a evolução do preço de mercado» e que «as rendas continuam a estar fixadas em valores irrisórios».
«A nossa posição é de que devem ser liberalizadas. É isso que consta do memorando da troika e é isso que nós aguardamos».
Também a Associação Nacional de Proprietários (ANP) contestou o valor do aumento de rendas para 2012 e propôs que se aplique aos arrendamentos antigos o índice de desvalorização da moeda em relação ao ano de celebração do contrato.
A ANP volta a insistir na fixação de uma renda mínima de 50 euros para as rendas anteriores a 1990, que segundo a associação são cerca de 400.000.
Para esta associação, só aplicando o índice de desvalorização da moeda em relação ao ano de celebração do contrato será possível aos senhorios «disporem de um fundo de maneio que lhes permita reabilitar os prédios».
Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses considera injusto o valor do aumento das rendas e defende que o Governo e o Parlamento deveriam decretar uma excepção este ano, tendo em conta a situação económica.
«Tendo em toda a situação económica, a associação considera que não é justo haver, este ano, aumento de rendas», disse à Lusa o presidente da associação, Romão Lavadinho.
De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Entre 2009 e 2010, as rendas estiveram congeladas porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a Agosto de 2009 foi de zero por cento, e para 2011 o valor dos aumentos foi fixado em 0,3%.
De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo."