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Fisco manda corrigir notas de IMI sem cláusula de salvaguarda

18-04-2013 08:24

"Há notas de liquidação de IMI (imposto municipal sobre imóveis) em que a cláusula de salvaguarda - que impede aumentos bruscos deste imposto - não foi aplicada corretamente e que estão a ser substituídas por outras. Esta correção deverá ficar concluída até ao próximo dia 22 de abril, através do envio de novas notas de cobrança . Os contribuintes que já pagaram serão reembolsados.

O Dinheiro Vivo apurou que até ao momento foi detetada uma centena de casos nesta situação.

A aplicação da cláusula de salvaguarda tem suscitado várias dúvidas e nalguns casos nem sequer foi observada, ou calculada, com erros. Entre estas situações incluem-se os prédios que entretanto mudaram de proprietário porque o anterior faleceu ou os que estavam a beneficiar de isenção e que este ano são pela primeira vez chamados a pagar este imposto municipal.

Numa instrução dos Serviços do IMI a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, reconhece-se a existência de situações “onde não foi aplicada corretamente a cláusula de salvaguarda” e determina-se que a correção das respetivas liquidações seja “efetuada centralmente até ao dia 22 de abril”.

Prevê-se ainda que os proprietários que já pagaram o IMI e que se venha a verificar terem pago mais do que deviam, sejam “reembolsados de imediato”. Aqueles que estavam isentos até agora, devem pagar o IMI sendo depois reembolsados. Recorde-se que o pagamento do IMI (na sua totalidade ou a primeira prestação) decorre durante o mês de abril.

O processo de avaliação geral de imóveis, que já terminou, resultou no aumento do valor patrimonial tributário (VPT) da maioria dos 4,9 milhões de prédios avaliados. Como o IMI é calculado com base no VPT, o Governo decidiu travar as subidas abruptas de imposto, criando uma cláusula de salvaguarda. No essencial, esta cláusula determina que os donos das casas alvo desta avaliação geral não possam pagar este ano mais 75 euros do que o IMI que pagaram em 2011 (ou que deviam ter pago se não estivessem a beneficiar de isenção), ou um terço da diferença que resultar entre o valor atual do IMI e o devido no ano passado. Excetuando os casos de baixos rendimentos, o proprietário é chamado a pagar o valor mais elevado que resultar desta cláusula."

 

Fonte: Dinheiro Vivo