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Despejos com a nova lei das rendas arrancam esta semana

09-01-2013 08:39

"Balcão Nacional de Arrendamento estará a funcionar esta semana, assegura Justiça.

O Ministério da Justiça garante que o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) - que, segundo o Governo, vai permitir acelerar os despejos - "estará em funcionamento pleno ainda esta semana".

O Governo publicou ontem o decreto-lei que cria o BNA, mas os senhorios não podem, neste momento, fazer despejos, sem que as portarias em falta sejam publicadas. Os especialistas defenderam mesmo que, depois de publicadas será ainda necessário esperar algum tempo para que os despejos possam arrancar. Mas a impossibilidade de fazer despejos será desbloqueada a partir desta semana, assegurou ontem o Ministério da Justiça.

"O Balcão Nacional de Arrendamento é competente para tramitar o procedimento especial de despejo em todo o território nacional e, cumprindo escrupulosamente o previsto, estará em funcionamento pleno ainda esta semana", pode ler-se numa nota do ministério de Paula Teixeira a Cruz.

"Os regulamentos, bem como as portarias, devem indicar expressamente a lei que visam regulamentar, pelo que o processo legislativo adoptado pelo Ministério da Justiça foi o adequado: primeiro a publicação do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, e, posteriormente, a publicação das portarias que o regulamentam", explica o organismo. Assim, sem a publicação de ontem do decreto-lei, "não haveria base jurídica para as portarias, as quais se encontram já elaboradas", acrescenta ainda.

Na prática desde que a nova lei das rendas entrou em vigor, a 12 de Novembro, que não são iniciados procedimentos de despejo, uma vez que as regras anteriores foram revogadas.

A lista de pontos que aguarda a publicação pelo Ministério da Justiça é longa. Em causa estão, por exemplo, o próprio modelo do requerimento de despejo, o momento em que se considera o requerimento apresentado, o regime de oposição e da prestação da caução. De acordo com o decreto-lei que cria o BNA, ontem publicado, em falta ficam também o regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo, o regime da designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário.

Além disso, falta também publicar o regime de honorários e reembolso de despesas, as formas, o modo de pagamento das taxas de justiça e o regime das notificações e da comunicação electrónica do procedimento de despejo.

Na semana passada foi também publicado o diploma que regula o Rendimento BrutoAnual Corrigido (RABC), essencial para que os inquilinos tenham acesso ao período de transição de cinco anos, com um aumentos de renda mais suaves."

 

Fonte: "Económico"