"Há contribuintes que ainda vão pagar um valor igual ao do ano passado, apesar de a casa já ter sido avaliada.
Este ano, muitas famílias com casa próprias vão ter de fazer um esforço orçamental adicional para pagar o IMI. É que o processo de avaliação geral ditou o aumento do imposto para a maioria das famílias. Saiba o que muda e quais os novos prazos para pagar o imposto.
1 - Quais os prazos de pagamento do IMI?
Este ano os prazos mudaram. Se o imposto for inferior a 250 euros mantém-se o mês de Abril para pagamento. Mas se o valor variar entre os 250 e os 500 euros os meses válidos para cumprir as obrigações fiscais passam a ser Abril e Novembro. Já se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Os novos prazos foram concebidos para dar mais tempo aos contribuintes para pagarem, devido ao aumento de imposto.
2 - Todos os contribuintes vão pagar mais IMI depois da avaliação?
Não. A avaliação pode fazer com que o valor patrimonial tributário da casa desça.
3 - Todos os contribuintes vão pagar um valor diferente dos pagos no ano passado?
Não. Só foram avaliadas as casas que ainda não o tinham sido ao abrigo das regras do IMI, que entraram em vigor no final de 2003. A avaliação teve como objecto 4,9 milhões de imóveis. Os contribuintes que tiveram a casa avaliada já deverão ter recebido em casa uma carta das Finanças com os novos valores.
4 - Quando decorreu a avaliação?
A avaliação foi feita durante o ano passado e deverá ter sido concluída em Março deste ano.
5 - E quem teve a casa avaliada este ano já terá de pagar o novo valor do IMI?
Tudo vai depender de os novos valores já estarem ou não inscritos na matriz. Se não estiverem, estes contribuintes vão ainda pagar o imposto igual ao do ano passado. As Finanças publicaram um entendimento destinado aos contribuintes cujo valor patrimonial tributário não esteja ainda inscrito na matriz. Estes contribuintes terão de pagar o IMI em Abril, com base nos valores do ano anterior até que a sua situação seja actualizada. E, nestes casos, terá de ser feito o acerto relativo ao imposto a pagar. Assim, se o IMI pago for superior ao que é devido, o imposto pago em excesso será reembolsado de imediato. Mas se, quando a avaliação estiver concluída, o contribuinte tiver de pagar mais, o acerto será feito em Novembro. E se o imposto a pagar for inferior a 500 euros, elimina-se a prestação de Julho.
6 - Haverá alguma protecção para as maiores subidas de IMI?
Sim. Este ano e em 2014 há mecanismos travão para suavizar o aumento. Assim, os aumentos não podem ser superiores a 75 euros ou a um terço da diferença entre o IMI pago em 2012 (relativo a 2011) e o IMI devido, já com os novos valores resultantes da avaliação. Há que ter em conta que vale o maior destes dois montantes. Só quem recebe até 4.898 euros terá como limite os 75 euros. Em 2015 deixa de haver esta cláusula de salvaguarda e os contribuintes sentirão na sua plenitude o aumento do IMI.
7 - Que prédios estão isentos do IMI?
Ficam isentos de imposto, durante três anos, os contribuintes que tenham comprado casa com um Valor Patrimonial Tributário de 125 mil euros e com rendimentos inferiores a 153,3 mil euros.
8 - Existe outro tipo de isenção para contribuintes com rendimentos baixos?
Sim. Ficam isentos de imposto os contribuintes com rendimentos anuais até 14.630 euros e em que o valor patrimonial tributário da casa seja inferior a 66,5 mil euros. Ovalor do rendimento é válido para o rendimento bruto do contribuinte e do agregado familiar.
Nota: Artigo publicado na edição impressa do Diário Económico de dia 10 de Abril"
Fonte: Económico